Para Procon, legislação é falha
A demanda de voos pode não ser a mesma, mas não significa que em Londrina não existam queixas relacionadas às bagagens. Segundo o coordenador municipal do Procon em Londrina Carlos Neves Júnior, em 2009 foram registradas sete reclamações e este ano, até este mês, duas.
De acordo com ele, são pouquissímos os casos que se formalizam e, por isso, os números são relativamente baixos. ''Mas independente dos procedimentos normais previstos na legislação brasileira, o consumidor deve buscar sempre proteção dos seus direitos junto aos órgãos competentes'', enfatiza.
Segundo Júnior, quando ocorre extravio nos voos domésticos (nacionais), as pessoas devem procurar a companhia aérea, que fará um registro de regularidade de bagagem e encaminhará ao presidente da companhia. ''Na legislação atual, o extravio de bagagem é considerado no prazo de até 30 dias. Só depois desse período é que a empresa deve ressacir os passageiros'', diz.
Este talvez seja o ponto mais falho da legislação reconhecido por autoridades do setor aéreo e que também deverá ser reformulado pela Anac, mas ainda sem prazo para conclusão.
Ainda de acordo com o coordenador do Procon em Londrina, o consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias para buscar seus direitos. ''Além disso, o consumidor também pode cobrar que o estabelecimento comercial, ou qualquer empresa prestadora de serviços, tenha visivelmente e disponível para consulta o Código de Defesa do Consumidor'', ressalta ele, ao se referir à lei federal 12.291, em vigor desde 20 de julho de 2010. (M.O.)





