Para estudantes, multas são ilegais
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 24 de março de 1999
Áureo Nogueira 
Os estudantes do 3º ano de Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Juliano de Brito Neitzke, 21 anos, e Gustavo Pessoa Fazolo, 20, contestam a afirmação do procurador Jurídico da Câmara Municipal, Antônio Carlos Vianna. O procurador afirma que a irregularidade na assinatura de convênio entre o Município e o Estado para fiscalizar o cumprimento do novo Código de Trânsito Brasileiro não provocou prejuízo aos cidadãos.
Em artigo publicado pela Folha na segunda-feira, o advogado e professor Ruy de Jesus Marçal Carneiro levantou a tese de que as multas de trânsito aplicadas em Londrina são ilegais porque o Município não está inscrito no Sistema Nacional de Trânsito e o convênio assinado com o Estado descumpre a Lei Orgânica.
Para Vianna, aqueles que foram multados não podem arguir ilegalidade do convênio para se beneficiar. O procurador da Câmara disse, ainda, que a partir de agora o Legislativo vai cumprir a Lei Orgânica e informar ao Tribunal de Contas do Estado todos os convênios que não tiver autorização legislativa ou não for enviado à Casa no prazo legal.
Para os estudantes, que estiveram ontem na Redação da Folha, o procurador Jurídico da Câmara desconsiderou a Constituição Federal. Com todo o respeito, o procurador da Câmara cometeu uma heresia jurídica. O artigo 1º da Constituição define o País como um estado democrático de direito, o que determina o rigoroso cumprimento do princípio da legalidade, argumenta Juliano. O cidadão comum pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Mas o administrador só pode fazer o que a lei determina, completa Gustavo.
Os estudantes entendem que a única forma de evitar prejuízos à sociedade é o Executivo requerer autorização à Câmara Municipal para firmar outro convênio ou, se comprovar a urgência ou relevante interesse público, remeter o novo convênio à Câmara dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica.
O autor do artigo que levantou a tese também contestou o procurador da Câmara. Em carta enviada à Folha, Ruy Carneiro diz que Antônio Carlos Vianna não justifica juridicamente sua posição. Entretanto, permito-me discordar afirmando que houve prejuízo, sim, enfatiza o professor, citando também o princípio da legalidade.
Ruy Carneiro cita o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, que define este princípio como o fruto da submissão do Estado à lei. E mais, o princípio da legalidade submete os exercentes do poder a um quadro normativo que embargue favoritismo, perseguições ou desmandos.
O professor conclui a carta levantando outra questão: Então, o que ocorre na área em discussão não é um prejuízo? Carneiro faz, ainda, uma correção. Esclarece que ainda não é doutor em direito constitucional. Sou apenas um doutorando na citada área junto à PUC/SP.


