Para deputado, lei exige a licitação das linhas
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 21 de janeiro de 1997
Da Redação 
A citação do artigo 175 da Constituição pelos proprietários da empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) para justificar a prorrogação do contrato com a empresa é contestada pelo deputado federal Nedson Micheletti (PT). Mostrando a Constituição, o deputado ressalta que no artigo 175 está claro que cabe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviço público.
Micheletti afirma que a lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que regulamenta o artigo 175, esclarece que as concessões de serviço público outorgadas antes das Constituições serão válidas até o prazo fixado pelo contrato. Vencido o prazo, o poder concedente, no caso a Prefeitura, procederá a licitação. Essa mesma lei 8.987 foi citada pelo advogado da TCGL para dizer que a concessão poderia ser prorrogada contratualmente sem licitação, em entrevista à imprensa. Isso não é verdade. Dia 27 acaba o contrato e o poder público deve abrir licitação.
Micheletti diz ainda que a mobilização social é importante para que a Prefeitura não faça corpo mole diante das medidas judiciais que têm sido adotadas pela TCGL. A Prefeitura tem a obrigação de tomar todas as medidas judiciais cabíveis para garantir que a licitação aconteça.


