Para delegado, lei branda contribui para violência
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sexta-feira, 12 de julho de 2002
Telma Elorza<BR>Reportagem Local 
O delegado-operacional da 10 Subdivisão Policial (SDP) de Londrina, Márcio Vinícius Amaro, disse ontem que o abrandamento na legislação sobre porte ilegal de armas está contribuindo com o aumento no índice de violência na cidade. Segundo ele, desde janeiro deste ano, quando entrou em vigor a lei 20.259, de 12 de julho de 2001, é lavrado apenas um termo circunstanciado penal (tecip) para quem for pego com uma arma ilegal.
''Só fica preso quem for apreendido com calibre proibido, como 9 milímetros ou 45, ou se tiver a numeração lixada'', apontou. Se a arma tiver calibre até 38 ou 380, a pessoa é liberada na sequência.
Depois de lavrado o tecip, a pessoa é encaminhada para o Juizado Especial Criminal. ''Ali, o juiz vê os antecedentes da pessoa e, normalmente passa uma pena alternativa, como doar uma cesta básica a alguma entidade'', explicou o delegado. Segundo ele, em casos de crimes com penas máximas de até dois anos de detenção como é previsto para o porte ilegal de armas não há condenação. ''Há apenas um período de prova. Se, em cinco anos a pessoa não cometer infração do mesmo tipo, volta a ser réu primário.''
Para o delegado, o abrandamento na legislação é ''absurdo'' e um contrasenso. Segundo ele, o Estado criou mecanismos que dificultaram o porte legal de armas: para adquirir e registrar uma arma é preciso passar por testes psicológicos, não ter antecedentes criminais e comprovar atividade lícita. ''É toda uma burocracia, que a gente entende até como legitíma. Mas, por outro lado, o Estado abrandou a pena daquele que tem a arma na ilegalidade. A pena é muito inferior ao crime correspondente.''
Segundo ele, a atual legislação cria situações ''rídiculas''. ''Quem for pego furtando um chinelo em um mercado, por exemplo, pode pegar até quatro anos de cadeia. Agora, o bandido com a arma ilegal não. E quem vai andar com uma arma ilegal se não tiver má intenção?''


