O contador Marcelo Henrique da Silva e o advogado Paulo Rogério Sanches, sócios em uma empresa de assessoria tributária, estão organizando um grupo de empresários e pessoas físicas interessados em entrar com ação na Justiça contra a Prefeitura de Londrina pela cobrança do IPTU com o reajuste aprovado no final de dezembro.
Marcelo da Silva considera que o reajuste não pode entrar em vigor neste ano porque não foi amplamente divulgado no ano passado, conforme prevêem a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CNT). ‘‘Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de leis referentes a impostos e reajustes. É isto que preconizam as leis federais e que não foram respeitadas pela Prefeitura de Londrina.’’
Na opinião do contador, a Prefeitura não cumpriu as leis porque não teria publicado e divulgado a íntegra da lei de reajuste do IPTU de forma ampla. ‘‘O texto não foi publicado, no ano passado, por nenhum jornal local, nem mesmo nos diários oficiais da União ou do Estado. A Prefeitura utilizou-se unicamente do Diário Oficial do Município para publicar a lei. E este jornal sofreu atraso devido aos recessos de final de ano, sendo sua edição colocada à disposição do interesse dos contribuintes no dia 8 de janeiro. Portanto, a lei só pode entrar em vigor no próximo ano. Os que se sentirem lesados têm o direito de recorrer à Justiça’’, analisa Marcelo da Silva.
O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Eduardo Duarte Ferreira, rebate as acusações e garante que o jornal da Prefeitura, com a íntegra da lei, foi publicado no dia 31 de dezembro de 97, dentro do prazo previsto pelas leis sobre impostos. ‘‘No último dia do ano era ponto facultativo, e a Prefeitura funcionou normalmente. A lei foi publicada naquele dia, o jornal circulou internamente na Prefeitura. Se o contador só soube da lei no dia 8, o problema é dele, que faz uma crítica infundada.’’

mockup