Para contador, reajuste deveria valer só em 99
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quarta-feira, 21 de janeiro de 1998
Londrina 
O contador Marcelo Henrique da Silva e o advogado Paulo Rogério Sanches, sócios em uma empresa de assessoria tributária, estão organizando um grupo de empresários e pessoas físicas interessados em entrar com ação na Justiça contra a Prefeitura de Londrina pela cobrança do IPTU com o reajuste aprovado no final de dezembro.
Marcelo da Silva considera que o reajuste não pode entrar em vigor neste ano porque não foi amplamente divulgado no ano passado, conforme prevêem a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CNT). Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de leis referentes a impostos e reajustes. É isto que preconizam as leis federais e que não foram respeitadas pela Prefeitura de Londrina.
Na opinião do contador, a Prefeitura não cumpriu as leis porque não teria publicado e divulgado a íntegra da lei de reajuste do IPTU de forma ampla. O texto não foi publicado, no ano passado, por nenhum jornal local, nem mesmo nos diários oficiais da União ou do Estado. A Prefeitura utilizou-se unicamente do Diário Oficial do Município para publicar a lei. E este jornal sofreu atraso devido aos recessos de final de ano, sendo sua edição colocada à disposição do interesse dos contribuintes no dia 8 de janeiro. Portanto, a lei só pode entrar em vigor no próximo ano. Os que se sentirem lesados têm o direito de recorrer à Justiça, analisa Marcelo da Silva.
O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Eduardo Duarte Ferreira, rebate as acusações e garante que o jornal da Prefeitura, com a íntegra da lei, foi publicado no dia 31 de dezembro de 97, dentro do prazo previsto pelas leis sobre impostos. No último dia do ano era ponto facultativo, e a Prefeitura funcionou normalmente. A lei foi publicada naquele dia, o jornal circulou internamente na Prefeitura. Se o contador só soube da lei no dia 8, o problema é dele, que faz uma crítica infundada.


