Para advogado, lei fere o direito do consumidor
Para advogado, lei fere
o direito do consumidor
O advogado-titular do escritório Romeu Saccani Advogados, Romeu Saccani, afirma que a lei municipal 7.917, de 1999, que dispõe sobre o sistema de abastecimento de gás a granel, fere o direito do consumidor, além de legislar sem competência ao invadir a esfera Federal.
Esta lei, segundo o advogado, fere o direito do consumidor ao revogar a lei municipal 7.270, de 1997, a qual os consumidores teriam obedecido ao fazer as adequações necessárias para passar a receber o gás a granel. A lei atual, em seu parágrafo 2º, artigo 4º, exige que os veículos abastecedores fiquem três metros distantes de vias públicas. Com isso a lei impede o abastecimento de gás a granel já que os prédios não contam com locais específicos para estes veículos, diz Saccani.
Outra irregularidade, de acordo com o advogado, está no fato de a lei ir contra o que determina normas da esfera Federal, que tem competência para legislar sobre o assunto. Ele se refere à portaria 47 de 24 de março de 1999, da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que não impedem o estacionamento em vias públicas.
Segundo Romeu Saccani, a segurança do sistema deve ser exigida pelo município através da fiscalização do cumprimento das normas federais. O advogado salienta que os consumidores podem entrar com mandado de segurança contra a lei.





