Panfletos prometem contestar multas
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segunda-feira, 19 de outubro de 1998
Dimitri do Valle 
A panfletagem no Centro de Curitiba está acobertando serviços jurídicos considerados ilegais. A propaganda exibe o nome de empresas que oferecem condições para recuperar valores ou contestar multas de trânsito. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB-PR), a assessoria prestada através do nome fantasia de uma empresa é irregular e fere o código de ética dos advogados.
Se um advogado estiver fazendo isso, será responsabilizado, avisa o presidente da OAB paranaense, Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque. Além de ferir a ética da profissão, Albuquerque alerta que, ao exibir o nome de uma empresa e não o registro de advogado na OAB, o interessado em prestar o serviço pode estar propenso a lesar os possíveis clientes. Se não for advogado, a pessoa está agindo numa competência que não é a sua, acrescenta.
A gerente de fiscalização da Diretran, Léa Hatschbach, confirma que já recebeu dos agentes de trânsito um panfleto oferecendo o serviço. A população não deve dar dinheiro à toa. Isso aí é para enganar as pessoas, afirma. Léa lembra que a Diretran já tem um serviço de defesa prévia gratuito através do qual o motorista pode se defender. A Diretran registra, em média, cerca de 200 defesas prévias por dia.
O advogado Marcelo Araújo, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), reforça que o nome fantasia é vedado por legislação federal. A onda de empresas especializadas na recuperação de valores de multas teria começado em São Paulo, diz Araújo. O agravante desta publicidade que promete resultados no mínimo questionáveis, analisa o advogado, é criar a expectativa de que o problema será resolvido.
Em hipótese alguma você pode dizer que a questão já está ganha. A decisão é da autoridade, ressalta Araújo. O aparecimento das supostas empresas, na opinião dele, seria fruto da incompetência do aparelho estatal em tratar das questões com agilidade e justiça. Isso é fruto da desorganização do Estado. Eles estão trabalhando com as falhas do poder público, observa.
Um dos tropeços que pode ter influenciado o aparecimento deste tipo de serviço ilegal em Curitiba está na liminar concedida em agosto à Associação de Defesa e Orientação do Consumidor (Adoc). O motivo: cerca de 90 mil multas foram comunicadas aos infratores fora do prazo máximo de 30 dias, ao contrário do que manda o novo Código de Trânsito Brasileiro. Até o julgamento final da questão, o pagamento das infrações está suspenso.


