''Vejo que deve ser em alguma situação onde houve danos graves e que não seja reversível, como por exemplo a morte de alguém pela falta de um atendimento num serviço de saúde. Aborrecimentos em casos de greve é comum passar em qualquer lugar, mas quando há danos graves a Justiça pode e deve ser acionada''.
Rafaela Lombarde, 25 anos, aluna do 5º ano de Direito na Unopar



''De acordo com a lei, toda empresa ou órgão público deve manter um mínimo de pessoal para prestar atendimento à população. Num caso de greve na Justiça do Trabalho, por exemplo. Ainda que seja praticado o mínimo de atendimento, algumas pessoas podem ser lesadas por não conseguirem ser atendidas no horário que elas têm disponibilidade de ir até o local sem que sejam prejudicadas no seu trabalho. Casos como esses, em que a pessoa precisa resolver pendências de ações trabalhistas e não consegue por causa da greve, é um caso que pode ser recorrido à Justiça''.
Lucas Carlos de Oliveira, 25 anos, aluno do 4º ano de Direito na Unopar



''Quando acontece uma greve, principalmente em órgãos públicos como a Justiça do Trabalho, por exemplo, inúmeros processos ficam interrompidos. Esse atraso pode prejudicar a vida de muitas pessoas que esperam o recebimento de seguro desemprego, para dar entrada em procedimentos ou até mesmo o recebimento de um montante que sustenta sua família. Casos como esse deixa de ser um problema judicial e passa até mesmo a ser um problema social. Quando há prejuízo para alguém desempregado que depende do desenrolar de ações como essas, vejo como válido que a pessoa recorra à Justiça para ser ressarcida''.
Emylaine Bernardes, 21 anos, 4º ano de Direito na Unopar

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