''Acredito que as mudanças no Código Penal não tenham sido muito apropriadas, porque alguns dos crimes sexuais agora são praticamente a mesma coisa. Atentado violento ao pudor é o mesmo que estupro, e isso ao meu ver não é muito adequado. Mas ao mesmo tempo ampliou os dispositivos, como a autoria dos crimes, que agora podem ser tanto homens como mulheres. A constituição era de 1988 e o Código de 1940 e isso trazia um conflito nos princípios'',
Ana Paula Carnietto Teodoro, 5º ano de Direito Unopar




''Apesar das penas terem aumentado, não é isso que está em questão, mas fazer a aplicabilidade acontecer, porque sabemos que há muitos benefícios na legislação e isso acaba atrapalhando. Dessa forma, não adianta mexer em parte do processo e deixar o resto de lado. Na minha opinião, generalizar alguns crimes não foi adequado, pois cada caso tem sua particularidade. Era importante a reformulação, mas ainda há muitas coisas que precisam ser acrescentadas'',
Juliano de Souza, 5º ano de Direito Unopar




''Acho que as mudanças foram válidas, mas o desafio agora é fazer valer as penas. De nada adianta aumentar a pena, se não ela não for aplicada. Com o fato de enquadrar os crimes na mesma pena, eu concordo. Agora, homens e mulheres também podem ser condenados como autores e como vítimas'', Renato Augusto Comar, 5º ano de Direito Unopar




''Acho que as mudanças foram válidas. Como o código era muito antigo, necessitava de uma reforma, já que a sociedade sofreu muitas mudanças. É ainda uma maneira de evitar que aconteça esse tipo de crime, pois vai forçar a pessoa a pensar mais antes de praticá-lo. Com relação às penas, concordo que elas sejam mais severas. O código ainda não está perfeito, mas, no geral, as reformulações foram importantes'',
Alessandro Eric Sassaki, 5º ano de Direito Unopar.

mockup