‘‘Primeiro deve buscar o INSS, que tem que ter o registro do funcionário se a empresa recolhia a contribuição direto na fonte. Se não encontrar registro, pode procurar o contador da empresa para acioná-la administrativamente e, em última instância, buscar judicialmente os dados, pois o holerite não é informação suficiente para provar o trabalho em atividade especial.’’

Mariana Fernandes Hummel, aluna do 9º período de Direito da Faculdade
Pitágoras


  ‘‘Se a empresa usufruiu do serviço do trabalhador, o INSS tem que ter a contribuição retida na fonte, mas se o funcionário não encontra informações no INSS, deve buscar os dados por meio de ação judicial, pois a empresa descontava o valor em folha de pagamento e está com o dinheiro indevidamente.’’


Bruno Ribeiro Gonçalves, aluno do 9º período de Direito da Faculdade Pitágoras



  ‘‘A empresa é obrigada a provar que recolheu a contribuição do funcionário na fonte e o INSS também é precisa fornecer esses dados ao trabalhador, por isso deve ser acionado primeiramente. Se não há informações no INSS, o empresário deve ser acionado judicialmente, mesmo que a empresa já tenha sido extinta, pois cabe a ele arcar com o prejuízo do ex-funcionário.’’

Lucas Aparecido Zapatosni, aluno do 9º período de Direito da Faculdade
Pitágoras


  ‘‘Se a empresa recolheu a contribuição e o governo tem os dados, basta acionar o INSS, mas se não há informações previdenciárias do trabalhador, ele tem que ir atrás da empresa e buscar os sócios administrativamente para depois entrar com uma ação judicial. Se não há dados no INSS, significa que a empresa não recolheu a contribuição na fonte e precisa se acertar com a previdência.’’

Viviane Mendonça, aluna do 9º período de Direito da Faculdade Pitágoras

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