Palavra de futuro advogado
Não concordo.
O aposentando, enquanto segurado, cumpriu todos os aspectos legais fazendo jus aos proventos. Além disso, o benefício tem caráter alimentar (destinado a subsistência do segurado).
Jaqueline Dal Moro,
8º período de Direito da Unopar
Sou contra. A aposentadoria deve ser tratada como uma questão social. Esta devolução é um meio de impedir o acesso a esses benefícios. Geralmente quem busca a desaposentação são pessoas de baixa renda, que não teriam condições de restituir valores aos cofres públicos.
Douglas de Jesus Pereira,
8º período de Direito da Unopar
Sou contra. A aposentadoria tem caráter social e alimentício visando ao sustento do beneficiário, e, como tal, é irrepetível (não comporta devolução).
Se for para restituir valores, o segurado desembolsará mais do que obterá com a nova aposentadoria.
Mariana Costa Franco,
8º período de Direito da Unopar
Não concordo. Considero a resituição dos valores recebidos na primeira aposentadoria um retrocesso, visto que a desaposentação objetiva a melhoria das condições financeiras do beneficiário. Tudo o que o segurado recebeu anteriormente era devido.
Júlio César Laureano,
9º período de Direito da Unopar





