‘‘Se as pessoas são proprietárias do imóvel, terão que conviver de alguma maneira, já que fazem parte do mesmo núcleo de moradia. O que vale também é o bom senso e para isso existem os regimentos e convenções que devem ser cumpridos, pois uma vez que foram votados e aceitos, nada mais justo que seja cumprido.’’
Paulo César Rodrigues Camilo, 7º período de Direito da Faculdade Pitágoras

‘‘As normas condominiais são eficazes e necessárias porque o condomínio é um meio de convivência de várias pessoas, de crenças e hábitos familiares diferentes. No entanto, o que falta no Brasil é a figura de um conciliador que no próprio condomínio poderia resolver os problemas. É uma pessoa de fora, paga para fazer aquilo, pois o síndico poderia ter uma certa parcialidade.’’
Josy Berbel, 10º período de Direito da Faculdade Pitágoras

‘‘O condômino tem que, quando da aquisição de um apartamento ou de aluguel, se informar sobre as normas e o conjunto de regras. Essas convenções precisam ser revisadas periodicamente, dado a dinamismo da vida social. Diante de um problema, o aconselhável é que a pessoa procure a composição amigavelmente e, caso não haja acordo, o Judiciário sempre é a medida mais correta’’,
Ebert Diego Niles Zamboni, 10º período de Direito da Faculdade Pitágoras

‘‘Todas os condôminos devem estar aptos a estabelecer as regras dentro do condomínio que, por sua vez, devem mudar de acordo com cada local. Contudo, precisam ser regras estabelecidas de forma consistente. Com relação a recorrer à Justiça, somente senão houver outra solução’’,
Guilherme Franzin Martins, 10º período de Direito da Faculdade Pitágoras

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