''A questão do prazo é uma segurança jurídica para que a decisão judicial seja realmente cumprida. No caso dessa decisão liminar, o que se tem é a busca de preservação do direito. É perfeitamente possível entender os motivos num caso como esse. A decisão se deu por grave ameaça ou direito à tranquilidade. Esta é a função social do Direito: proteger a comunidade.''
Celso Waltmann, 37 anos, quinto ano de Direito na UEL


''A princípio, a decisão me parece um pouco precipitada. Para este tipo de problema, deve-se encontrar outra solução que não o despejo. No caso de perturbação de sossego, existem outras alternativas para corrigir o inquilino infrator, a exemplo da multa, que pode ser de até cinco vezes o valor do condomínio.''
Cláudio Caetano de Faria, 48 anos, quinto ano de Direito na UEL



''É uma decisão acertada porque o sossego de cada cidadão tem que ser prioridade, tem que estar em primeiro lugar. Acredito que um caso como esse, quando são registradas muitas reclamações, é especial. Para chegar até a ação de despejo, as inquilinas tiveram chance de se adequarem ou sair do imóvel É uma questão de segurança para os vizinhos.''
Carla Danusa dos Santos, quinto ano de Direito na UEL



''Devido ao número de reclamações, (a redução do prazo) é uma forma de preservar o direito dos vizinhos. Todo mundo teve que adequar-se aos transtornos provocados pelas inquilinas, por isso elas também têm que se adaptar e deixar o imóvel. Quando a situação extrapola os limites, a redução do prazo é válida.''
Juliana Sorgi, 22 anos, quinto ano de Direito na UEL

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