''O direito à imagem e à informação são assegurados pela Constituição. O direito à informação só se sobrepõe à imagem quando tem um fim relevante. Para tudo tem de haver um limite, um equilíbrio, tendo que ser feita uma valorização do caso concreto''
Thiago Nápoli, 23 anos, 4º ano de Direito da UEL

O direito à imagem é um direito individual, já o direito a informação é um direito coletivo. É uma situação complicada, em que deve haver um meio termo, já que os dois direitos têm previsão na Constituição. Se a informação é de utilidade pública, tem uma finalidade, ela deve prevalecer ao direito de imagem. De uma maneira geral, creio que não há abuso por parte da imprensa e na informação.''
Júlio César Rossetto Júnior, 26 anos, 4º ano de Direito da UEL


''A princípio, o direito de imagem deve prevalecer ao direito da informação. Mas, a partir do momento em que a informação se torna relevante para a sociedade, ela se sobrepõe. Ou seja, quando o direito de informação é utilizado a fim de proteger a coletividade, ele é mais importante. No entanto, a informação pode ser inútil quando tem apenas a finalidade mercadológica'',
Thiago Robles Moreira, 23 anos, 4º ano de Direito da UEL

''O direito à imagem é de certa forma um patrimônio do ser humano. Em relação à informação, é importante que as pessoas saibam o que está acontecendo. Contudo, nos casos mais polêmicos, alguns veículos exploram exaustivamente os detalhes da situação e acabam por desgastar e banalizar o assunto.''
Luis Fernando Rossetto, 22 anos, 4º ano de Direito da UEL

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