''O Princípio da Insignificância é colocado para o juiz aplicar em crimes menos gravosos, para que dê valor aos mais graves. Acredito que está sendo mais utilizado que antigamente, mas não tanto quanto deveria. Em muitos casos os réus ainda estão sofrendo sanção penal e sendo presos.''
Norma Gavilan Tonelatti, 21 anos, 4º ano de Direito (PUC)

''O Princípio da Insignificância foi criado para garantir que o juiz opte por aplicar ou não a prisão nos casos em que o bem jurídico é afetado de forma irrelevante. Por ser subjetivo, pode causar insegurança jurídica, por isso deveria ser mais estudado para ser aplicado melhor.''
Carolina Góes Rubio Prosdocimi, 24 anos, 4º ano de Direito (PUC)

''Acho que seria melhor aplicado se houvesse execução penal de acordo com o crime. O indivíduo poderia pagar uma multa para garantir que não houvesse insegurança jurídica, já que o princípio é aplicado em crimes de bagatela, para os quais o código penal é menos ofensivo.''
Paula Girotto, 22 anos, 4º ano de Direito (PUC)

''Nem sempre o Princípio da Insignificância é bem aplicado, pois ainda se vê pessoas sendo presas por pouca coisa, enquanto a Insignificância foi criada para desafogar a Justiça. O princípio ainda tem um limitado poder de penetração estatal.''
Samia Sahião, 21 anos, 4º ano de Direito (PUC)

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