‘‘Concordo, porque o candidato tem que ter e seguir princípios morais, e juridicamente falando a candidatura não se justifica. Como vão administrar bem o patrimônio público tendo praticado crimes, principalmente se forem contra a administração pública?’’
Ariane Hasemann,
22 anos, 5º ano de Direito

‘‘Sim. O povo às vezes é menos informado e pode acabar votando nesse candidato. Mas se ele já cometeu crimes contra a administração não deveria poder voltar.
Não tem essa história
de ‘rouba mas faz’, a recandidatura de políticos assim deveria ser totalmente proibida.’’
Ricardo Bettio,
24 anos, 4º ano de Direito

‘‘Com certeza. A maioria costuma ter problemas na área penal, e não tem condição alguma de nos representar.
É necessário ter um mínimo de conhecimento, instrução e pelo menos a ficha limpa para ter condição de concorrer a um cargo eletivo.’’
Dayane Souza,
25 anos, 4º ano de Direito

‘‘Depende do que vai ser definido como ‘ficha suja’. Para ser correto é preciso haver a condenação penal ou no crime contra a administração pública. Em casos de simples denúncia ou mesmo o fato de estar respondendo a uma ação há ainda a presunção
de inocência.’’
Marco Antônio Cação,
23 anos, 5º ano de Direito

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