‘‘Sou contra. A fundamentação é muito graca. É igualar uma pena superior a 20 anos como um motivo de nulidade. Cria-se a possibilidade de a pessoa ser absolvida, mas o fato de a pena ser maior do que 20 anos não significa que a condenação tenha sido errada.’’
Nicole Sahão, 22 anos, 5º ano de Direito

‘‘Sou a favor, porque muitas vezes o júri é influenciado pelo clamor popular e pela mídia, levando-os a julgar não pelas provas e fatos mas também pela emoção. Assim, a parte técnica fica prejudicada. E todos têm direito ao devido processo legal.’’
Luciana Beirigo Oliveira, 22 anos, 5º ano de Direito

‘‘Isso dá oportunidade para rever a punição, no caso de ela ser excessiva. Assim, a idéia original é boa. Mas também há a possibilidade de isentar de pena alguém que deveria ter sido condenado, como no caso da Dorothy Stang. É uma faca de dois gumes.’’
Fernando Manchini Serenato, 29 anos, 3º ano de Direito

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