Nos casos de crime de receptação é preciso que sejam analisados individualmente. Eu me lembro de um senhor que comprou agrotóxicos contrabandeados e foi preso por causa disso, porém ele afirmava não saber da origem ilícita daqueles produtos. Nesse caso, pode ter acontecido uma injustiça. Por isso, acho que deve haver a punição, mas a lei não deve mudar.
Valério Teixeira Guerreiro, estudante de Direito da Unifil, estagiando na 9ªVara Cível

A pena deve aumentar para os casos em que o receptador têm consciência de que está comprando algo que é roubado ou furtado. No entanto, existe um problema em nosso país: as penas, muitas vezes, são simbólicas, ou seja, acontece a mudança só no código, enquanto na prática tudo permanece da mesma forma. É preciso ter atenção também para esse fato.
Reginaldo Cândido da Silva, estudante de Direito da Unopar, estagiando na 9ª Vara Cível

As penas já são grandes o suficiente. Não resolveremos o problema da violência alterando as leis. O que precisa acontecer é a pena ser aplicada corretamente, pois sua função é a ressocialização de quem comete um delito, mas não é isso que ocorre. Temos de pensar também se o sistema penitenciário está cumprindo a sua função.
Alan Giroldo Rener, estudante de Direito da UEL, estagiando no Ministério Público de Londrina

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