Ney de SouzaViabilidadeLuís Fernando Artigas, do Codesul: proposta ganha importância com o novo Código Nacional de TrânsitoBrasil e Argentina poderão criar uma câmara de compensação de multas de trânsito para atuar entre os dois países. Esse organismo permitiria ao Brasil, por exemplo, receber com rapidez o valor das multas referentes às infrações de trânsito cometidas por um argentino em viagem de carro pelo território brasileiro. O mesmo exemplo se aplica no caso contrário.
A proposta de criação dessa câmara está sendo discutida em Foz do Iguaçu, em reunião dos grupos técnicos do Conselho de Segurança do Codesul, integrado pelos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A Argentina participa das discussões porque assinou com o governo brasileiro um acordo de cooperação mútua na área de segurança pública. Iniciado ontem, o encontro será encerrado hoje.
Na opinião do secretário-executivo do Conselho de Segurança do Codesul, o delegado paranaense Luís Fernando Artigas, a proposta de criação da câmara de compensação de multas ganhou mais importância com a aprovação do novo Código Nacional de Trânsito. Já sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, o código entrará em vigor em 23 de janeiro do próximo ano e transfere a aplicação das multas de trânsito das Polícias Militares para os municípios.
‘‘Com a atribuição dessa cobrança aos municípios, como será feita a compensação no caso de um turista estrangeiro cometer uma infração quando estiver em viagem pelo Brasil?’’, pergunta Artigas. Na reunião, o Grupo de Estudos Legais do Codesul está debatendo uma forma de compatibilizar a criação da câmara de compensação com as leis de trânsito brasileira e argentina. Segundo Artigas, esse tipo de organismo já é adotado nos países que integram o Mercado Comum Europeu.
Outro objetivo da discussão são as diferenças entre a sinalização e as regras de trânsito de Brasil e Argentina. De acordo com Artigas, essas diferenças têm provocado acidentes, devido à desinformação de brasileiros e argentinos em relação às leis do outro país.
Segundo o militar gaúcho Marco Antônio Moura dos Santos, oficial de integração do Codesul junto à polícia argentina, em Buenos Aires, a legislação de trânsito naquele país não é unificada. Cada província (o equivalente a Estado) tem autonomia de criar lei própria ou adotar a legislação nacional.
Como diferença entre as leis do Brasil e da Argentina, Moura cita o limite máximo de velocidade nas autopistas (grandes rodovias) do país vizinho, que varia entre 100 quilômetros por hora e 130 quilômetros por hora. No Brasil, o limite de velocidade nas estradas passará, quando o novo código entrará em vigor, para 110 quilômetros por hora.
Em relação a equipamentos, a lei argentina também é diferente da brasileira: exige dois triângulos de sinalização (no Brasil é um), caixa de primeiros-socorros e mortalha (espécie de lençol para cobrir os corpos de vítimas em caso de acidentes). A lei brasileira não faz exigência em relação a esses dois últimos itens. Moura também defende a criação da câmara de compensação de multas. ‘‘Se não houver a cobrança, vira impunidade.’’

mockup