Pais são responsabilizados por acidente em que filha perdeu o braço
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quinta-feira, 19 de março de 2015
Lucio Flávio Cruz<br>Reportagem Local 
Ponta Grossa A Polícia Civil de Ponta Grossa (Campos Gerais) responsabilizou os pais no caso do bebê que perdeu o braço na escada rolante de um shopping da cidade, em novembro de 2014. O inquérito policial foi concluído ontem e pai e mãe vão responder pelo crime de lesão corporal culposa.
A investigação foi finalizada após o laudo do Instituto de Criminalística (IC), que analisou as condições de manutenção do equipamento, ter sido anexado ao inquérito na quarta-feira. De acordo com a delegada Ana Paula Carvalho, a escada rolante estava adequada aos padrões técnicos de segurança e com a manutenção em dia. "O shopping é relativamente novo e a escada também. Todas as faixas amarelas de sinalização estavam em destaque e em perfeitas condições. Diante disso, houve uma negligência por parte dos pais no momento do acidente", relatou.
Os pais colocaram a menina, que tinha 9 meses na época, no degrau da escada para tirar uma foto. A criança acabou enroscando o braço na lateral do equipamento e teve o braço direito arrancado na altura do cotovelo. "Os pais confirmaram, em depoimento, que foi um minuto de bobeira, quando resolveram colocar a filha dois degraus abaixo de onde estava a mãe", ressaltou a delegada. A criança, hoje com 1 ano, passa bem e convive com os pais.
O crime de lesão corporal culposa prevê pena de três meses a um ano de reclusão. "Apesar da lesão ter sido gravíssima, não houve dolo por parte dos pais. Eles não tinham intenção de machucar a filha", explicou Ana Paula. A delegada, porém, ressaltou que a Justiça pode optar pelo perdão judicial do casal no momento do julgamento.
O dispositivo consta no artigo 121 do Código Penal, que trata de homicídios, e pode ser aplicado em casos em que o pai ou a mãe mate um filho sem intenção. O perdão judicial também é estendido para casos de lesão corporal culposa. "É a mesma situação de um acidente de trânsito em que o pai está dirigindo e um filho morre após a colisão. O ocorrido já atinge de uma forma tão grave o réu com o sentimento de culpa pelo resto da vida, que o juiz pode entender que por isso ele já foi punido e não necessita ser condenado novamente", apontou. A primeira audiência no juizado especial está marcada para 27 de abril.


