Pais podem ser responsabilizados se não vacinarem os filhos, alerta MP
Promotora Susana Lacerda instaurou procedimento administrativo para fiscalizar Programa de Vacinação nas Escolas Públicas
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segunda-feira, 19 de agosto de 2024
Promotora Susana Lacerda instaurou procedimento administrativo para fiscalizar Programa de Vacinação nas Escolas Públicas
Bruno Souza - Especial para a FOLHA
Os pais e responsáveis que não vacinarem os filhos podem ser responsabilizados judicialmente, alerta Susana Lacerda, promotora da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina. Ela também ressalta que a caderneta de vacinação completa de crianças e adolescentes é critério essencial para matriculá-los em colégios públicos. Promotora de Justiça de Proteção à Saúde, Lacerda instaurou procedimento administrativo para fiscalizar o Programa de Vacinação nas Escolas Públicas, que é realizado pelo governo do Estado em parceria com as prefeituras municipais. E também encaminhou ao secretário municipal de Saúde de Londrina, Felippe Machado, e ao Núcleo Regional de Educação, recomendação administrativa com o objetivo de incentivar medidas para garantir a imunização de crianças e adolescentes.
Lacerda é enfática ao citar que a inércia dos responsáveis pode trazer consequências imediatas. "Se os pais ou responsáveis insistirem em não vacinar, eles podem ser levados ao Ministério Público - por estarem levando risco a essas crianças e a esses adolescentes - para responderem por infrações administrativas na Vara da Infância e da Juventude", explica.
A promotora também afirma que o problema não é individual, mas sim de saúde pública, pois gera diversos desdobramentos que afetam o coletivo. "O foco do programa Vacina na Escola e da recomendação do MP é chamar a atenção para a importância da vacinação e entender que, se eu não vacino o meu filho, eu estou prejudicando os vizinhos, os amigos e outras pessoas que estão frequentando a escola, por diminuir a imunidade dessas pessoas."
RECOMENDAÇÃO REFORÇADA
Lacerda salienta que a recomendação do MP sobre a vacinação infantil e juvenil foi publicada em 2022, mas a entidade decidiu reforçar o apelo após o aumento de casos de doenças respiratórias nos últimos meses - como a coqueluche - em combinação com a queda no número de imunizados.
Em 30 de junho, uma bebê de seis meses morreu em Londrina em decorrência da doença de coqueluche. A prefeitura informou, na época, que essa foi a primeira morte pela enfermidade desde que o município começou a fazer a catalogação de casos, em 1975. No estado, o último falecimento anotado foi em 2019, em Ponta Grossa (Campos Gerais).
A bebê, segundo a Sesa, não tinha o ciclo vacinal completo, tendo tomado apenas uma das três doses necessárias. A promotora espera que, com a nova recomendação do MP, os pais atentem-se a perigos como esse.
"A vacina vai apresentar uma imunização mais completa e efetiva se for um fenômeno coletivo. Ou seja, na medida em que mais pessoas são vacinadas, a eficiência vai ser maior, por isso a importância da vacinação das crianças e dos adolescentes", ressaltou a promotora.
SESA E MUNICÍPIO
O mutirão para elevar o índice de imunização nas escolas públicas segue até o fim de agosto. A Secretaria Municipal de Saúde informou que, até a semana passada, 691 crianças tinham sido vacinadas. A meta em Londrina é dos servidores municipais percorrerem as 76 escolas do Estado levando doses, principalmente contra a gripe. São cerca de 60 mil estudantes que poderão ser protegidos. . Outros imunizantes que serão atualizados são pentavalente, pneumocócica 10, poliomielite, DTP e HPV. As escolas municipais já recebem as ações do Programa Vacina na Escola desde o ano passado, por esse motivo as vacinações serão centralizadas nas escolas estaduais neste momento.
A Sesa (Secretaria Estadual de Saúde) não divulgou dados sobre a campanha. Questionada sobre a declaração da promotora, a secretaria, por meio da assessoria de imprensa, encaminhou cópia da Lei Estadual 19.534/2018, que destaca que a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilita a matrícula escolar. Porém, a mesma lei dá um prazo de 30 dias aos pais para que regularizem a situação vacinal, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.