Pais nunca permitiram a adoção
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 25 de junho de 1997
Da Redação 
O advogado Jorge Benato Bueno refuta algumas informações dadas pela enfermeira Célia Regina Gil. Ele é advogado do ajudante geral Rosalvo José da Silva no processo de adoção do Bruno e afirma que a criança não nasceu na Casa do Caminho. O menino, segundo ele, chegou a morar com seus pais biológicos e ficou um mês na instituição. Estas alegações estão comprovadas documentalmente nos autos, afirma Bueno.
Desde o início, segundo o advogado, os pais não concordaram com a adoção e buscaram de várias maneiras ter a criança de volta, entre elas, uma medida cautelar de busca e apreensão, que não foi julgada até agora. Jorge Bueno ingressou também junto ao Tribunal de Justiça do Estado com um recurso denominado agravo de instrumento.
Atualmente, os pais de Bruno estão separados e a mãe, segundo o advogado, é favorável a que o filho more com Rosalvo da Silva. Jorge Bueno observa que um psicólogo e um assistente social de Maringá fizeram sindicâncias na residência do pai, em Sarandi. Foi constatado que o pai biológico possui totais condições sócio-econômicas e psicológicas para a criação do seu filho, ressalta.
Na opinião do advogado, a polêmica em torno de Bruno não é uma questão sentimental. Por mais dura que seja, a lei deve ser obedecida, ressalta, afirmando estar defendendo os direitos resguardados dos pais biológicos. Ele lembra que o artigo 45 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. No processo em andamento existem depoimentos dos pais biológicos não consentindo a adoção.
Jorge Bueno critica a morosidade dos processos brasileiros e diz que este fato gera transtornos. No caso específico de Bruno, o advogado afirma que esta demora trará prejuízos irreparáveis a todos.
O menor está convivendo há aproximadamente dois anos e meio com outra família, ou seja, na realidade, ele hoje não sabe quem realmente são seus pais, afirma. O advogado alega que, após a decisão judicial, a criança que passar por acompanhamento psicológico. E a família que vir a ter decisão desfavorável terá um sentimento de perda extremada, gerando-lhe também graves traumas.
(Lucília Okamura)


