Pai que não pagar benefício pode ter o nome no SPC
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sábado, 24 de julho de 2010
Cristina Moreno de Castro<br>Folhapress 
São Paulo - Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC. ''É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não'', defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora. A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares (provisórias), que já haviam determinado a inclusão de devedores da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.


