Pai e filho são condenados pela Justiça
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 18 de dezembro de 1997
Cristine Pieske 
Curitiba
Albari RosaRetornoJoão Cruz e Jeferson embarcam de volta para o Presídio do Ahu, em Curitiba, onde já estavam presos desde julho de 1996O estudante Jeferson Cruz e seu pai, o comerciante João Maria de Almeida Cruz, foram condenados ontem, por sete votos a zero, por tentativa de homicídio qualificado e autoria de incêndio. Eles foram considerados culpados pelo incêndio provocado no carro do promotor Carlos Leprovost, de São José dos Pinhais, em julho de 96. Ambos assumiram a autoria do crime e tiveram suas penas atenuadas. João Maria foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão, e Jeferson, que era menor de idade na época, recebeu a pena de cinco anos e dois meses de prisão em regime fechado. O advogado de defesa, Antônio Augusto Figueiredo de Basto, disse que pretende recorrer da decisão.
O julgamento começou na manhã de terça-feira e terminou apenas às 15h de ontem, depois de mais de 30 horas de análise e discussão do processo. Quando a sentença foi lida pelo juiz Naor Ribeiro de Macedo Neto, os familiares e amigos de Jeferson e João Maria que estavam no Fórum entraram em desespero. Revoltados com o resultado, nenhum familiar aceitou falar com a imprensa.
No início do julgamento, a família Cruz dava como certa a absolvição de Jeferson e João Maria, acreditando que o juiz acataria os argumentos da defesa de que não houve intenção de matar nem ferir a família do promotor Carlos Leprevost, e sim de se vingar de uma multa de trânsito recebida por Jeferson. Assim que a sentença foi lida, confirmando a condenação, pai e filho foram levados para o Presídio do Ahú, onde já estavam presos há um ano e meio.
O promotor do caso e responsável pela acusação, Sylvio Kuhlmann, desmente os boatos de que possa ter havido corporativismo no processo, como a defesa tentou sustentar. Como o crime envolvia um promotor da cidade, o processo acabou se tornando polêmico nos meios jurídicos. A condenação não foi dada por nenhum juiz ou advogado, e sim pelos representantes da sociedade que compõe o juri, disse.
Durante o processo, João Maria e Jeferson confirmaram ter ateado fogo no carro de Leprevost para tentar evitar a cobrança da multa. Em 91, Jeferson foi detido por estar pilotando uma motocicleta sem habilitação, e em 93 foi multado por reincidência. Segundo a sentença proferida na época pela juíza Amélia Lopes Cordeiro, da Vara da Infância e Adolescência, a família teria que pagar um valor equivalente a R$ 2,9 mil. Revoltados, pai e filho decidiram queimar o carro do promotor. Durante o incêndio, que aconteceu de madrugada, parte da garagem de Leprevost também foi atingida pelo fogo.


