A denúncia de que o Cefet fazia reserva de vagas foi levada ao conhecimento do Ministério Público no final de janeiro pelo pai de um candidato desclassificado. A denúncia foi confirmada com as informações remetidas pelo Cefet à procuradora da República Antonia Lélia Neves Sanches, autora da ação civil pública remetida à Justica Federal.
Tudo começou quando o jornalista Marcelo Oikawa decidiu pedir a lista com a nota dos candidatos, recusada pelo Cefet. Depois que ficou sabendo que 20% das vagas eram reservadas aos alunos dos convênios e aos filhos de professores, o jornalista decidiu consultar a Procuradoria da Justiça Federal para saber se a prática era legal.
Oikawa diz que o convênio é ilegal, uma vez que a Constituição garante direito de igualdade de acesso e permanência na escola, principalmente, se ela é federal.
O pai conta que ficou indignado ao ver que seu filho, com 305 pontos, fora desclassificado, ficando em 94º lugar. O curso de macânica, segundo ele, ofereceu 80 vagas. O 64º colocado fez 310,5 pontos e o 65º classificado teve 289 pontos. ‘‘Quer dizer que meu filho não entrou porque colocaram gente dos 20%, os conveniados’’, afirma.
‘‘A liminar foi uma vitória deliciosa. Pudemos fazer justiça em pouco tempo e beneficiar quem realmente teve nota’’, disse.

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