Pagamento veio somente nove anos após represamento
Itaipu passou a pagar royalties aos organismos diretamente afetados pela usina nove anos após o represamento do Rio Paraná e seis anos depois do início da geração de energia. O pagamento foi definido na Constituição de 1988 e instituído pela lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989. O dinheiro, no entanto, só começou a ser repassado em 1991, com o Decreto Federal nº 1, de 11 de janeiro, que regulamentou o pagamento.
Além dos 15 municípios do Extremo-Oeste paranaense que tiveram parte de seus territórios alagada, recebem royalties o governo do Paraná, o governo de Mato Grosso do Sul, o município sul-matogrossense de Mundo Novo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ministério de Ciência e Tecnologia e o Ministério do Meio Ambiente. Juntos, governo e municípios paranaenses abocanham 80% dos recursos, em fatias iguais.
O critério de distribuição é o tamanho da área alagada. No caso dos municípios, a lei proíbe que os recursos sejam aplicados no pagamento de dívidas ou do salário dos servidores.
Nos últimos sete anos, Itaipu já repassou mais de US$ 826 milhões em royalties a organismos brasileiros. Valor idêntico foi pago ao Paraguai (a usina foi construída pelos dois países). O valor dos royalties é calculado conforme a energia gerada. A previsão é que até 2023 a binacional terá repassado US$ 11,3 bilhões - pouco menos que o custo da obra (US$ 11,8 bilhões), ou dinheiro suficiente para se construir dez usinas iguais a Salto Caxias.
A briga pelos royalties energéticos começou em 1979, com projeto apresentado na Câmara pelo então deputado federal paranaense Maurício Fruet. O objetivo era compensar os municípios e Estados afetados por hidrelétricas ou outras fontes de energia, como poços de petróleo e gás ou reservas minerais. (VD)





