O contribuinte que pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 31 terá desconto de 10% sobre o valor devido. O licenciamento, o seguro obrigatório e eventuais multas podem ser quitadas dentro do prazo previsto no calendário para 1997, divulgado pela Secretaria da Fazenda (ver tabela).
Este ano, os proprietários de veículos têm mais duas opções de pagamento do IPVA. Quem preferir pagar em cota única, dentro do prazo previsto pela tabela de acordo com a dezena final do número da placa do veículo, terá direito a desconto de 5%. O imposto também pode ser quitado em três parcelas, sem desconto.
O IPVA de 97 está expresso em Ufir, e deverá ser convertido em reais na data do pagamento. A alíquota foi mantida em 1% para ônibus, caminhões e veículos de carga. Veículos de passeio pagam 2,5%. A alíquota é de 2% para veículos de locadoras e de 2,5% para embarcações e aeronaves, que tem prazo de recolhimento até 30 de junho.
As guias de recolhimento não serão encaminhadas pelo correio à residência do contribuinte, para pagamento antecipado. Nesse caso, o pagamento deve ser feito através de extrato do Banestado, disponível nos terminais de atendimento pessoal, bastando digitar o número do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan), que consta no Certificado de Registro e Licenciamento. O extrato já será emitido com desconto de 10%.
Em relação ao ano passado, não houve alteração no calendário de pagamento, que vai de março a dezembro, de acordo com a dezena final de placa do veículo. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na perda do direito ao parcelamento, considerando-se vencidas as demais parcelas.
Atraso no pagamento resulta em multa sobre o valor do imposto atualizado monetariamente, mais juros de mora equivalentes a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A multa é de 10%, reduzida a 0,33% nos primeiros 30 dias seguintes ao dia inicialmente previsto para o pagamento. Por exemplo, se o IPVA que vence dia 18/3 for pago no dia 20/3, terá multa de 0,66%. Se for pago em 25/4, terá multa de 10%.
Nas transferências de propriedade dentro do Estado, não é necessário antecipar o pagamento do imposto, mas é preciso verificar se não há pendências do IPVA em anos anteriores. Nas transferências para outros estados, o pagamento do IPVA deve ser antecipado.
No caso de veículos furtados e roubados, será devido o imposto na razão de um doze avos por mês, contados até a data da ocorrência. Os veículos que sofrerem acidentes com perda total comprovada, também pagarão 1/12 contados até a data da baixa, registrada no Cadastro de Veículos do Detran.
Veículos com mais de 20 anos pagam imposto de 25 Ufirs, equivalente hoje a R$ 22,77. A isenção é concedida apenas para táxis de propriedade de pessoas físicas e veículos de transporte escolar também de pessoas físicas.

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