PACOTE TURÍSTICO
Conheça seus direitos:
- A pesquisa de preços é vital. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor;
- No caso de viagens internacionais, fique atento para as questões de câmbio de moeda, pois isso afeta decisivamente os gastos de maneira geral.
Saiba que: Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento como traveler check, por exemplo.
Compras pela internet
- Dê preferência a sites registrados no Ministério do Turismo (www.cadastur.turismo.gov.br);
- Ao contratar um pacote via internet, solicite receber uma confirmação de reserva por fax ou email;
- Imprima a programação do pacote, incluindo serviços oferecidos (traslado, passeios, hospedagem, etc.);
- No caso de passagens aéreas, consulte os preços com agentes de viagens, pois os sites nem sempre informam sobre combinações tarifárias.
Saiba que: De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir da compra 7 dias após a contratação, caso a mesma tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo).
Fundação Procon-SP





