O Juízo Cível de Colombo (RMC) atendeu pedido da Promotoria de Justiça local e determinou a imediata remoção para local adequado dos pacientes que se encontram no Pronto Atendimento (PA) do bairro Maracanã, aguardando vagas junto à Central de Leitos, ainda que seja para hospital particular.

O município deve arcar com os custos do internamento, até que abra vaga no sistema de saúde do Estado. A decisão foi proferida na última quarta-feira (27).

A liminar decorreu de pedido feito em ação civil, protocolada pelo Ministério Público, após notícias de que pacientes de média e alta complexidade estavam sendo atendidos e permaneciam "internados" no PA Maracanã.

A unidade é destinada apenas ao pronto-socorro e a atendimentos simples, e, portanto, não é adequada para atendimento a pacientes que necessitam de internação, devendo permanecer ali apenas em caráter de observação, pelo prazo máximo de 24 horas.

Segundo a Promotoria de Justiça, duas pessoas chegaram a falecer naquele Pronto Atendimento, após dias aguardando vaga em hospital com UTI.

A Justiça também determinou que o Município não atenda mais pacientes de média e alta complexidade nos PAs, encaminhando-os para unidades de saúde do Estado que tenham estrutura adequada, ou mesmo para a rede privada, às expensas do Município.

Na ação, a Promotoria também pedia que o Estado fosse obrigado, desde logo, a adotar as medidas cabíveis para viabilizar os leitos hospitalares e de UTI necessários à demanda de Colombo. O prazo para defesa é de 60 dias.

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