A impunidade é a marca da maioria dos casos de erro em cirurgias plásticas. Por mais graves que sejam as lesões provocadas, raramente esses casos são julgados na esfera criminal. A exceção ocorre quando a imperícia leva à morte. Foi o caso de um médico goiano, que veio à tona somente no ano passado. Até que tivesse o registro profissional cassado, em dezembro de 2002, ele teria provocado a morte de pelo menos cinco mulheres ostentando um falso diploma de especialização em cirurgia plástica. O médico está sendo processado por homicídio doloso na Justiça de Taguatinga (DF).
Além da morosidade habitual da Justiça, vítimas de erros em cirurgias plásticas se defrontam com obstáculos peculiares aos processos que envolvem a prática médica. Para provar que sofreu danos, o paciente precisa se submeter ao exame de um perito que, por sua vez, é colega de profissão do médico. ''É um caso complicado, porque existe um laço corporativo muito grande'', pondera o promotor Leonir Batisti, de Londrina. Para garantir mais transparência na perícia, a parte lesada do processo tem o direito de indicar assistentes técnicos para acompanhar o trabalho.
Outra barreira é a chamada ''obrigação de meio'' atribuída aos médicos. Significa que eles se comprometem a empregar sua técnica com o objetivo de restabelecer a saúde do paciente, mas não se comprometem a atingir esse objetivo. Isso porque vários fatores externos interferem num procedimento médico, como a própria reação do paciente. Entretanto, no meio jurídico há quem sustente que na cirurgia plástica, em especial, a obrigação é de ''resultados''. ''O profissional que assume o risco de fazer a cirurgia, assume o ônus do resultado pretendido'', afirma o advogado Tito do Valle.

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