Na semana passada, a assistente social Míriam Fernandes Martins recebeu carta assinada pelo Ouvidor-Geral do Estado, João Elias de Oliveira, elogiando a sua iniciativa de fazer a denúncia, ‘‘através de um meio democrático, o Provimento 1’’.
Ao mesmo tempo em que fez as denúncias ao TC, Míriam entrou com uma representação contra o ex-prefeito Borba no Ministério Público, comarca de Jandaia do Sul, pedindo a instalação de um inquérito civil para apurar responsabilidades pelas doações. A promotora Valéria Seyer mandou arquivar o pedido, alegando não ter encontrado ‘‘elementos suficientes para propor a ação’’.
Quando a representação foi arquivada, em 1993, o prefeito era Perseu Mateus Pugliesi, eleito com apoio de Borba, que não fez campanha para o atual prefeito. Em 3 de maio de 1994, o TC já havia determinado, por voto unânime de seus conselheiros, a anulação das doações e o retorno dos terrenos ao domínio do Poder Público em seu estado original. O TC alegou que a doação ofendia aos princípios constitucionais da Isonomia (Capítulo 1, Artigo 5º), e os da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade (Capítulo VII, Artigo 37), e ainda o da Economicidade (Artigo 70 da Constituição Federal).
Perseu Pugliesi reagiu entrando com ‘‘Recursos de Revista’’ contra a decisão do tribunal. No dia 23 de janeiro, o TC negou provimento ao recurso de Borba, determinando à prefeitura que cumprisse a decisão anterior.