Menos para bandido
Lei Municipal 1790/68 (São Luís, MA)
Data: 12 de maio de 1968
Na década de 60, o então prefeito Epitácio Cafeteira baixou o ‘‘código de posturas’’ do município. Entre outras coisas, ficou proibido o uso de máscaras em festas, exceto no Carnaval, ou com licença especial das autoridades. Para defender a medida, o prefeito argumentou que ela ajudava a ‘‘identificar bandidos’’

‘Fechado para almoço’ Lei de Crimes Ambientais
(Governo Federal)
Data: 12 de fevereiro de 1998
A lei que regula as punições para os crimes contra a natureza tem um agravante estranho: a pena aumenta para crimes aos ‘‘domingos ou feriados’’. É o velho jeitinho brasileiro: com menos fiscais trabalhando nesses períodos, o governo elevou a pena para desestimular agressões ecológicas nas folgas da patrulha.

De olho na concordância
Lei municipal 3306/97
(Pouso Alegre, MG)
Data: 2 de setembro de 1997
A lei aprovada pela Câmara Municipal multa em 500 reais os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância. Para banners e faixas, a multa é menor: 100 reais e os infratores têm 30 dias para corrigir os deslizes.

Fruto proibido
‘‘Lei da Melancia’’ (Rio Claro, SP)
Data: 1894
A inofensiva melancia, quem diria, foi proibida em 1894 na cidade de Rio Claro, no interior de São Paulo. No fim do século 19, a fruta era acusada de ser agente transmissor de tifo e febre amarela, doenças epidêmicas na época.

Consultoria: assessoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Eduardo Reali Ferrari e Hermes Marcelo Huck, professores da Faculdade de Direito da USP

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