O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, José Tavares, informou que pretende investigar o caso. ‘‘Pretendo conversar com prefeitura, Estado e União para tentar equacionar os problemas relacionados aos serviços 0900’’, disse. Por enquanto, a secretaria não possui dados definidos sobre os danos que este serviço pode causar, porque todas as queixas sobre telefonia são enquadradas num mesmo item. ‘‘Em breve, vamos separar em categorias, para podermos ver que atitude tomar quanto a estes serviços’’, disse.
Tavares disse que no Código de Defesa do Consumidor, no capítulo sobre publicidade, há artigos que regulamentam o teor das propagandas. ‘‘No artigo 37, há um parágrafo que adverte sobre a deficiência de julgamento da criança e adolescente’’.
No entanto, o diretor executivo do Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar), Edney Narchi, diz que não existe lei que puna propaganda como a feita pelo Sexo Teen. Narchi informa que o Conar só adverte as agências de publicidade sobre a obrigatoriedade de ressaltar que o uso do serviço é restrito a menores. ‘‘Neste caso específico seria importante, porque a palavra inglesa teenager abrange pessoas de até 19 anos. Mas, no Brasil, ela significa a molecada entre 12 e 18 anos’’. (I.R.)

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