ONG propõe nova ação contra Sanepar
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 29 de outubro de 1998
Lúcio Horta 
Se não houver uma ação efetiva contra a poluição, o futuro dos quatro lagos que compõem o Igapó, em Londrina, poderá ser o assoreamento gradual dos leitos, com consequências irreversíveis. Um exemplo é o que já ocorre num braço do lago, junto ao encontro do córrego da Água Fresca, na zona sul da cidade.
O alerta é da ambientalista Eliana Souto, coordenadora da Organização Não-Governamental (ONG) Bandeira Verde, de Londrina. Moradora da região, ela diz que a situação naquele braço do Igapó piorou muito este ano. Eliana acredita que o assoreamento é causado sobretudo pelo despejo de lodo por parte da Sanepar numa estação de tratamento de água localizada nas proximidades. Quando chove a água sobe demais, porque o leito do rio também está subindo, diz.
O Bandeira Verde, em parceria com uma ONG de Curitiba - a Anjos das Águas -, está estudando a possibilidade de acionar o Ministério Público para uma ação civil pública contra a Sanepar. O objetivo da ação seria a despoluição do local, com utilização de dragas para fazer o desassoreamento, além de evitar que a empresa continue lançando lodo na água. A ação, explica a ambientalista, também poderá abranger a poluição feita pela Sanepar em outras cidades do Estado.
A nova ação contra a Sanepar poderá se somar a outra, já encaminhada pelas promotorias de Defesa do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor, responsabilizando a empresa por poluir o ambiente - inclusive o lago Igapó - e causar danos aos consumidores que pagam pelo tratamento do esgoto.
O juiz da 1ª Vara Cível, de Londrina, chegou a expedir liminar contra a Sanepar exigindo a manutenção das estações de tratamento de esgotos e a desobstrução diária de seus filtros, além da suspensão em cinco dias do lançamento de produtos químicos e matérias sólidas no Lago Igapó (área central), e do reinício da obras da estação da zona sul em 60 dias. Mas a Sanepar recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ) e derrubou a liminar através de um recurso chamado agravo de instrumento.
O promotor de Defesa do Consumidor, Leonir Batisti, disse ontem que até a próxima semana deverá responder, em conjunto com a Promotoria do Meio Ambiente, ao agravo de instrumento junto à 2ª Câmara Cível do TJ (o prazo é de 10 dias a partir da concessão). Ele informou também que estão estudando a possibilidade de, paralelamente, entrar com um mandado de segurança para que a decisão do relator seja revertida mais rapidamente.


