Das 257 ações judiciais que tramitam pela 1ª Vara de Família de Londrina, apenas três foram impetradas por mães contra seus filhos na tentativa de garantir o direito à pensão alimentícia. Na 2ª Vara de Família, segundo o escrivão designado, Robson Donadio, não há nenhuma ação desse gênero.
O juiz da 1ª Vara de Família, Marco Antonio Massanero, acredita que o constrangimento causado por esse tipo de situação impede muitas mães de irem atrás de seus direitos. ‘‘É bastante comum ações contra os pais, em favor dos filhos. Mas contra os filhos é mais raro’’, diz.
Segundo o juiz, é comum haver troca de acusações e discussões durante as audiências de conciliação.
Marco Antonio Massanero entende que a omissão de pais em relação aos filhos e vice-versa é o motivo das ações judiciais. ‘‘As pessoas não cumprem suas obrigações’’, acredita o juiz. ‘‘E os prejudicados acabam recorrendo à Justiça em último caso’’, ele acrescenta.
O direito à pensão alimentícia é assegurado pelo Código Civil em vigor desde 1916. O artigo 396 do Código prevê que os parentes podem exigir, uns dos outros, alimentação para subsistir. O artigo 397 diz que os direitos de prestação de alimentos é recíproca entre pais e filhos.
(Luka Morais)

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