O furto de sinal de TV por assinatura é crime e pode resultar na detenção por até oito anos. Os casos podem ser enquadrados por furto qualificado de sinal, previsto no Código Penal. Dependendo do caso o infrator também pode ser enquadrado por fraude, estelionato ou receptação do produto objeto de ilícito.
Segundo o diretor do Sindicato das Empresas de TV por Assinatura (Seta), Antônio Salles, os receptores ilegais representam o furto do sinal assim como um bandido rouba um carro. ''Trata-se de um ilícito e quem o comete deve estar preparado para consequências desagradáveis'', conta, afirmando que a Polícia tem acompanhado essa prática ilegal. ''No ano passado eles já fecharam uma central em Joinville (SC) e outra foi fechada em Santos (SP) neste ano, em um caso maior'', conta.
Ele conta que as operadoras já identificaram a fraqueza do sistema e que as empresas estão trabalhando da melhor forma para fechar as portas. O diretor não descarta o envolvimento de funcionários nas operações, mas diz que se houver devem ser poucos. Quem atua nesse setor é um profissional da área de Tecnologia da Informação. (V.O.)

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