O Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), que representa cerca de seis mil comerciantes, enviou ontem ofício ao prefeito em exercício, Alex Canziani (PTB), solicitando a revisão dos valores lançados para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. A entidade - com base em estudos dos advogados Romeu Saccani e Enrico de Freitas - considera que o texto do novo Código Tributário Municipal (CTM), aprovado em 30 de dezembro último, manteve para 98 o desconto de 30% sobre o valor do imposto, que vigorou no ano passado.
‘‘Não é capricho do Sincoval contra a Prefeitura. Mas consideramos que este não é o momento adequado para um aumento nos impostos, que já são muitos e altos. Em Londrina, o valor dos imóveis e dos aluguéis baixou nos últimos anos. Vivemos um momento de crise, de desemprego, de fechamento de empresas. Por isto, o desconto de 30%, que foi mantido pela lei, deve ser respeitado pelas autoridades municipais em benefício de todos os contribuintes’’, comenta o vice-presidente do Sincoval, Sinézio Scudeler.
Na opinião do lojista, o único reajuste que deveria ser mantido sobre o valor do IPTU de 97 é o relativo à Ufir, de 5,52%. Este é também o entendimento dos advogados tributaristas Saccani e Enrico de Freitas. ‘‘O artigo 329 do novo CTM é claro e manteve, exclusivamente para 98, todos os critérios de isenção e redução nos tributos municipais em vigor no ano passado. Está na lei sancionada pelo prefeito Antonio Belinati e publicado pelo Diário Oficial do Município. Não há como fugir disto’’, garante Saccani.
Na Prefeitura - que espera arrecadar cerca de R$ 50 milhões com o IPTU de 140 mil contribuintes -, esta tese da manutenção do desconto de 30% não é aceita pelos secretários municipais Eduardo Duarte Ferreira (Negócios Jurídicos) e Luiz César Guedes (Fazenda). ‘‘Aquele desconto especial era específico para o exercício de 97. Sua validade expirou e não podia ser prorrogada. Respeito as interpretações diferentes dos outros advogados, mas de nossa parte não há a menor dúvida de que aquele desconto não existe mais legalmente’’, afirma Eduardo Ferreira.
O secretário de Negócios Jurídicos já passou orientação aos setores de cadastro e arrecadação da Secretaria de Fazenda para que indefiram os requerimentos dos contribuintes que solicitarem a aplicação do desconto especial de 30% no valor do IPTU. Do ponto de vista administrativo, restaria ao contribuinte recorrer ao Conselho Municipal de Contribuintes e, depois, entrar com ação na Justiça Comum.
‘‘Não há razão para o prefeito aceitar o pedido dos comerciantes e manter o desconto de 30%. Do ponto de vista legal, ele inexiste. E o desconto traria problemas de caixa para o Prefeitura durante o ano’’, comenta Guedes, que ressalta que não houve aumento no imposto. ‘‘O valor do IPTU voltou ao mesmo de 96, apenas reajustado pela Ufir. O que ocorreu foi a retirada de um benefício que não tem mais sentido de existir.’’

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