Ainda é incerto o destino da liminar que impede a cobrança da taxa mínima de água no Paraná. Ontem, o oficial de Justiça responsável pela intimação, Josias Souza Abreu, garantiu que entregou o mandado às 9 horas, no Departamento Jurídico da empresa. Mas até o final do expediente, às 17 horas, a Sanepar informava que não havia recebido o documento.
Segundo Josias Abreu, o mandado foi entregue no setor jurídico, porque o presidente da Sanepar, Carlos Teixeira de Freitas, não estava na empresa. Com isso, ele informou que retornará hoje, para buscar o documento, que deve conter a assinatura do presidente da estatal. ‘‘Este é um procedimento normal’’, disse.
Depois de assinado, o mandado deverá ser encaminhado ao Cartório da Vara da Fazenda, responsável pela intimação da parte requerida. Foi a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodec) que entrou com a ação civil pública, no dia 5 de agosto deste ano, questionando a cobrança da taxa mínima que existe desde 1995, e solicitando a instalação de hidrômetros (medidor de consumo de água) nos locais onde ainda não existem.
O oficial de Justiça explicou que o prazo de 10 dias estipulado para que a Sanepar possa recorrer contra a liminar passará a contar a partir do momento em que a citação voltar ao cartório.
Mesmo garantindo não ter recebido o mandado, a assessoria de imprensa da Sanepar informou que a estatal vai recorrer até a última instância para se defender.
A taxa mínima de água começou a ser cobrada há três anos, quando Curitiba vivia um período de racionamento do produto. Mesmo com o fim da limitação de uso, ela continou a ser cobrada. A taxa é de R$ 7,86 por dez metros cúbicos de água, mesmo que o consumidor venha a usar menos do que esse volume. De acordo com o Ministério Público, a Sanepar arrecada R$ 28,8 milhões por ano com a cobrança da taxa.
A partir dessas informações, a Prodec passou a investigar o caso e entrou com a ação. A liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Justiça da Fazenda Pública, Leônidas Silva Filho, foi assinada no último dia 10, e determina que se a decisão for descumprida, a Sanepar terá de pagar multa diária de R$ 80 mil.

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