Obstetra condena receita feita pelo telefone
Obstetra condena
receita feita
pelo telefone
A Folha consultou um ginecologista e obstreta ápara que avaliasse a aplicação do medicamento Aerolin na gestante Edilene Toledo da Silva Fortes. O médico preferiu não ser identificado porque apenas teceu comentários sobre o medicamento e não uma análise do caso, já que não teve acesso ao prontuário da gestante.
De acordo com ele, o Aerolin comumente utilizado para bronquite é também usado como inibidor do trabalho de parto. Como ele relaxa os músculos lisos, o medicamento inibe as contrações uterinas, evitando partos prematuros, explicou. De acordo com ele, o caso de Edilene, com 36 semanas de gestação, seria considerado prematuro. Já a gestação a termo acontece a partir da 38ª semana e a data provável de parto na 40ª semana. O medicamento, porém, nunca poderia ser receitado sem um exame clínico e eu jamais recomendaria por telefone, afirmou.
Segundo o obstetra, o Aerolin só pode ser utilizado se o parto prematuro estiver na fase inicial. É preciso avaliar se não há sofrimento fetal, bolsa rota e dilatação muito avançada, acima de três centímetros. Neste caso, é melhor deixar nascer, afirmou. Segundo ele, o medicamento em si não causa a morte do feto. Mas a aplicação deve ser no soro, com internação da gestante para observação e controle rigoroso das contrações e dos batimentos fetais, afirmou. (T.E.)





