Obrigação é das polícias militar e civil
O advogado Jossan Batistute explica que a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4) realmente atesta que não é competência da Polícia Federal combater o crime de violação de direitos autorais, cuja pena é de dois a quatro anos de reclusão e multa.
De acordo com Batistute, o crime de violação de direitos autorais não é considerado de competência da Justiça Federal porque viola a propriedade intelectual de autores e não interesses da União, diferente do crime de descaminho que consiste em introduzir no país produtos sem pagar o devido imposto e do contrabando, que acontece quando há a introdução no país de produtos que têm comercialização proibida em seu território.
O texto do parágrafo 2º do Artigo 184 do Código Penal, que trata do crime de violação de direitos autorais, diz que será submetido à pena de dois a quatro anos de reclusão e multa quem distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor ou do artista.
''O policial, militar ou civil, que encontrar alguém vendendo produto pirateado tem a obrigação de dar voz de prisão. Aliás, a legislação diz que qualquer pessoa pode fazer isso'', finaliza Batistute. (W.S.)





