Obras não obedecem à legislação
A reconstrução das calçadas de Campo Mourão que estão sendo danificadas para a instalação da rede coletora de esgoto está obedecendo a uma lei municipal em vigor desde 26 de novembro do ano passado. A lei diz que as calçadas danificadas devem ser reconstruídas totalmente e não apenas receber um ‘‘remendo’’ sobre a parte quebrada. A nova legislação também diminuiu de 20 para 15 dias o prazo para a execução dos reparos.
O projeto de lei foi apresentado em virtude de várias reclamações de moradores contra a demora e contra a má qualidade dos ‘‘remendos’’ feitos nas calçadas. O gerente da Sanepar, Carlos Roberto Pinto, argumentou que o prazo de 15 dias é curto e pode comprometer os reparos devido a falta de compactação do solo. Em alguns pontos já é possível ver ‘‘remendos’’ destruídos, como na esquina da avenida Capitão Índio Bandeira com a rua São Josafat, no centro.
Em outros trechos, o ‘‘remendo’’ é feito com tipos diferentes de lajotas. Nese caso, o argumento é a inexistência no mercado da lojota original. O vereador José Gilberto de Souza (PDT), um dos autores do projeto, apresentou requerimento, ontem, pedindo à prefeitura que exija o cumprimento da lei. Uma outra lei, de 1993, prevê multa de R$ 7.175,00 para a empreiteira que não realizar os reparos dentro do prazo legal.
A Folha não conseguiu falar ontem com a empreiteira responsável pelos trabalhos. Uma gravação diz que a chamada telefônica não se completava por ‘‘problemas técnicos’’.

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