A Subseção de Cascavel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) distribuiu ontem nota respaldando a decisão dos juízes locais, que impuseram normas severas para entrevistas e imagens de presos. As reclamações, principalmente, são contra radialistas que cobrem o setor policial.
‘‘A proteção à intimidade e presunção de inocência das pessoas, além de evitar sua exposição ao escárnio e humilhação em programas aéticos que propalam a desgraça alheia’’, são as principais justificativas para a OAB.
Os juízes Givanildo Constantinov, da 1ª Vara Criminal e Corregedor dos Presídios, e Mário Helton Jorge, da 2ª Vara Criminal, baixaram portaria proibindo presença da imprensa durante a lavratura de auto de flagrante. Também proibiram que repórteres entrevistem presos sem a concordância destes por escrito e com duas testemunhas que não pertençam ao quadro policial. Segundo os juízes, a motivação para a portaria foi ‘‘inúmeras queixas de presos de que eram agredidos por jornalistas (repórteres policiais)’’.
Além disso, as queixas indicaram que ‘‘entrevistas são concedidas mediante coação praticada por policiais civis’’. A portaria tem embasamento na Constituição Brasileira. Mesmo com o rigor estabelecido para o trabalho dos repórteres policiais, os juízes asseguram que não pretendem cercear o direito da imprensa de prestar informações. ‘‘Temos que discipliná-las. Os meios atuais utilizados são imorais e ilegais’’.
A Associação dos Jornalistas de Cascavel classificou as agressões, físicas ou morais, como ‘‘fato abominável, desumano e criminoso’’. A associação pediu inquérito policial, contestou o fato da portaria ‘‘generalizar’’ ao se referir a ‘‘jornalistas (repórteres policiais)’’ sem identificar os alvos das queixas dos presos, e considerou a portaria ‘‘camisa-de-força ao trabalho dos profissionais comprometidos com a informação limpa’’.
Depois destas repercussões, a OAB decidiu se posicionar, reforçando as argumentações dos juízes. O presidente da subseção, Antônio Linares Filho, lembra que, além da Constituição, há um decreto estadual de 1991 reforçando critérios para o trabalho jornalístico com indiciados ou presas.

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