OAB reivindica férias para advogados
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quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Marian Trigueiros<br>Reportagem Local 
Depois de quase um ano inteiro trabalhando, muitos não veem a hora de tirar as merecidas férias e, assim, poder descansar e recuperar as energias para os meses seguintes. No entanto, há alguns anos, com o fim das férias forenses, advogados de todo o Brasil - estima-se que cerca de 700 mil - não conseguem ter esse período de descanso. Um dos motivos é que a Justiça Federal e Estadual possuem calendários diferentes de recesso e, dessa forma, os profissionais têm que ficar de prontidão em função dos prazos processuais.
Segundo o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Londrina, Elizandro Pellin, no Paraná, o período de férias forenses da Justiça do Estado acontecia em julho e janeiro, quando os prazos ficavam suspensos. ''A Justiça continuava 'andando', mas o código determinava que nesse período não corriam os prazos de ações normais, somente casos urgentes. Se o advogado tivesse que realizar algum ato, e esse prazo terminasse durante esse período, automaticamente era extendido para o final das férias forenses'', explica.
Contudo, esse período de férias forenses acabou. ''Não havendo férias, não há uma interrupção desse prazo. O advogado tem que ficar o tempo todo, o ano todo de prontidão, já que Justiça Federal tem um recesso de 18 de dezembro a 6 de janeiro e cada uma das Justiças Estaduais tem uma determinação de um período. Ou seja, quase nunca coincide. Além disso, se no dia 31 de dezembro sai uma publicação, por exemplo, no dia 3 de janeiro o advogado tem que cumprir prazo. Com o fim das férias forenses, os advogados têm sido os mais prejudicados.''
De acordo com Pellin, tecnicamente o advogado não é um empregado, pois é um profissional liberal, mas precisa de um período de descanso. ''Ele tem direito, como qualquer ser humano, de tranquilidade para repor suas energias e tempo para ficar com a família. E essa é a preocupação da OAB, para que o advogado seja beneficiado também, uma vez que os juízes e promotores têm suas férias garantidas.''
Diante desta situação, a OAB nacional vem lutando para conseguir a aprovação de um período de férias. ''O presidente nacional da entidade, Cezar Britto, tem se empenhado para que o Senado aprove uma emenda constitucional que beneficie os advogados com um período de suspensão dos prazos processuais ou recesso forense de 30 dias. A OAB tem gestionado para que haja esse período, e de 1 a 30 de janeiro haveria recesso em todas as Justiças'', observa.
Segundo ele, a mobilização é para que haja um único período de recesso forense em todas as esferas. ''O que buscamos é que o período de férias coincida entre todas as Justiças; homogeneizar o recesso do Judiciário. Pois, o que acontece: os juízes federais estão de férias e os estaduais estão trabalhando nesse momento. Depois, é o contrário. E os advogados não podem parar em momento algum, porque têm ações nas várias esferas da Justiça.''
Mas se todos tiverem férias ao mesmo tempo, como ficariam os processos? De acordo com o vice-presidente, isso não significa uma paralisação da Justiça, pois as medidas urgentes vão continuar correndo. ''O cidadão não vai ser prejudicado, não vai haver lentidão na Justiça. Existem juízes de plantão para atender medidas liminares e avaliar a urgências dessas medidas. A OAB não está pleiteando nada que vá atravancar a Justiça, é tão somente sincronizar os períodos de férias. Colocar no 'trilho' estadual e federal, para que não seja tão somente o advogado, o prejudicado'', completa Pellin.
Conforme ele, a emenda está prestes a ser aprovada, depende apenas do Senado. ''Acredito que até o final do ano isso seja definido e, assim, os adovogados poderão desfrutar de seu descanso'', conclui.


