OAB adverte sobre cobrança em assistência gratuita
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quarta-feira, 21 de agosto de 2002
Andréa Lombardo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Advogados aparentemente em situação regular junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estariam se valendo da gratuidade da assistência judiciária em benefício próprio. A denúncia partiu da cabelereira em Curitiba, Claudete Valezi, que, depois de pagar R$ 900,00, que seriam referentes aos honorários de sua advogada e custas judiciais, descobriu que seu processo estava emperrado porque corria na Justiça gratuita. A advogada ficou com o dinheiro.
Claudete teve que apelar para os serviços de uma advogada, pois, segundo ela, o marido não aceitava a separação. Ela se dispôs a pagar o valor exigido com a garantia de que em 48 horas, um oficial de Justiça trataria da ''separação de corpos''. A cabelereira tinha urgência em deixar o apartamento onde morava, pois estaria sofrendo ameaças de morte. Passados 15 dias, Claudete resolveu ir pessoalmente à vara de família onde seu processo havia sido protocolado, descobrindo a razão da demora.
Perturbada com os problemas de ordem pessoal, na ocasião, Claudete preferiu não denunciar a advogada, apesar de saber que havia sido ''enganada''. O caso aconteceu há quase dois anos, mas só agora veio à tona, reacendendo a polêmica sobre quem, de fato, teria direito à assistência judiciária gratuita.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Paraná, José Hipólito Xavier da Silva, garantiu, ontem, que a entidade não recebeu, até o momento, nenhuma denúncia formal de casos como o de Claudete. Segundo ele, o advogado que ferir a ética profissional está sujeito à representação na OAB, o que resultaria em processo disciplinar.
''O advogado que pede Justiça gratuita não pode cobrar a parte correspondente às custas'', advertiu Xavier da Silva. Entretanto, em seu entendimento, a lei não obriga o advogado a trabalhar de graça.
Como advogado, Xavier da Silva encaminhou no ano 2000 petição a uma das varas cíveis de Curitiba, pedindo Justiça gratuita para uma instituição financeira que foi liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central. A cópia da petição foi encaminhada à redação da Folha, depois que as denúncias contra advogados foram exibidas em um telejornal.
Xavier da Silva alegou que a lei não faz distinção entre pessoa física ou jurídica. O pedido de gratuidade, justificou, foi feito porque o banco estava falindo e não tinha recursos para pagar as custas judiciais. ''Nunca é o advogado que decide (pela gratuidade) e sim o juiz'', afirmou.


