Embora não sejam comuns, as ações judiciais podem ser a forma de solucionar conflitos entre vizinhos. Uma das principais causas de desavença é o barulho fora de hora. Ninguém, no entanto, é obrigado a suportar o incômodo indefinidamente. A avaliação é do especialista em Direito Imobiliário Ivan Pegoraro, que defende que a solução pode ser rápida.
Uma das possíveis punições contra quem desrespeita as regras da boa vizinhança é o despejo. O trâmite da ação, no entanto, pode demorar meses. Pior para quem sente-se incomodado. Mas recentemente o advogado obteve liminar com tutela antecipada numa ação movida pelo proprietário contra um grupo de inquilinas.
O diferencial da decisão, proferida pela juíza da 7 Vara Cível, é o prazo. As rés receberam ordem para deixar o imóvel em cinco dias. Período bastante inferior ao previsto em lei. Hoje, o inquilino só é obrigado a sair 15 dias após a sentença.
De acordo com o advogado, o pedido foi aceito porque defendia a tese da falta de equilíbrio social. A justificativa: as 99 reclamações contra as inquilinas registradas no livro de ocorrências do condomínio em cerca de um ano, motivadas por comportamento anti-social, som alto e tentativa de agressão contra um vizinho. A ordem de despejo foi expedida pouco menos de dois anos antes do vencimento do contrato.
O defensor do proprietário usou como embasamento legal o direito de vizinhança e a lei do inquilinato. ''Se houver uma perturbação do sossego fora do normal, (a punição) não depende do horário. A tutela antecipada é uma figura jurídica nova, que vem em benefício do processo porque pode antecipar o que está sendo buscado na sentença'', explica Pegoraro.
Com a tutela antecipada, o réu pode recorrer da decisão. Mas é obrigado a fazê-lo fora do imóvel. Pegoraro explica que este tipo de liminar não pode sofrer efeito suspensivo.
A medida, porém, pode ser revertida. Os caminhos possíveis são um pedido de reconsideração ao próprio juiz responsável pela decisão ou um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça. O inquilino despejado está ainda sujeito a outras punições, como multa e ser obrigado a arcar com os honorários advocatícios e custas judiciais.
Questionado se o prazo de cinco dias não é muito curto para uma ordem de despejo, Pegoraro disparou: ''Para pessoas mal educadas o prazo é até longo demais.''

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