Atualmente em Londrina existem tombados apenas três ítens, todos eles bens públicos: o Museu de Arte, idealizado na década de 1950 pelos arquitetos modernistas Vilanova Artigas e Carlos Cascaldi; a Praça Rocha Pombo; e o Teatro Ouro Verde. Os processos seguiram lei estadual de 1953.
  A diretora do Patrimônio Histórico-Cultural do Município, Vanda de Moraes, observa que o tombamento não se confunde com paralisia no tempo, tampouco que tudo que é antigo será tombado. Caso a proposta de lei seja aprovada sem alteração, serão tombados apenas ‘‘patrimônios que estiverem vulneráveis a algum perigo ou que representarem certas excepcionalidades’’. O projeto prevê a gestão compartilhada entre Prefeitura e proprietário dos bens tombados.
  As coordenadoras do Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Londrina (Ipac), Ana Maria Chiarotti de Almeida e Ana Cleide Chiarotti Cesário, alertam que o tombamento por si só não é garantia de preservação. ‘‘O tombamento tem que vir junto com projetos de utilização destes bens culturais’’, analisa Ana Maria. A preocupação de Ana Cleide é com relação à capacidade do Poder Público de preservar e fiscalizar.
  Ambas valorizam a discussão atual, concordam que o projeto de lei é importante porque delega responsabilidades, mas dizem que tudo isso é só o ponto de partida. Ana Cleide cita que é preciso ampliar o debate sobre o patrimônio imaterial, promover a articulação dos diferentes arquivos mantidos por instituições locais e melhorar a representatividade de alguns setores – como dos organismos de defesa do patrimônio cultural, que só contam com uma vaga – no futuro Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Londrina. (L.A.)

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