A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Nas rodovias onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida passa a ser de 110 km/h para carros de passeio e camionetas, de 90 km/h para ônibus e micro-ônibus e de 80 km/h para os demais veículos.
Nas vias urbanas, os limites de velocidade ficam em 80 km/h para as vias de trânsito rápido; 60 km/h nas vias arteriais; 40 km/h nas vias coletoras (distribuição do tráfego); e 30 km/h nas vias locais.
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima permitida. Ultrapassar em até 20% o limite máximo é falta grave; em mais de 20% passa a ser infração gravíssima.
Habilitação

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