A Constituição Federal (CF) diz em seu Artigo 134: ''A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Artigo 5º, inciso 74''. Esse inciso do Artigo 5º da CF, por sua vez, diz: ''O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos''.
No entanto, de acordo com os profissionais consultados pela FOLHA, o que prega a Constituição está longe de acontecer no Paraná. Há defensores públicos somente na capital Curitiba e em outras cinco cidades do interior. O serviço simplesmente não existe nas outras 393 cidades do Estado. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -Seção Paraná (OAB-PR), Alberto de Paula Machado, a situação é grave, principalmente nas menores cidades, nas quais não existem nem os escritórios das faculdades de Direito, que geralmente prestam atendimento gratuito.
''A Defensoria Pública praticamente não existe no Paraná, isso significa que o pobre está à margem do acesso à Justiça'', comenta Machado. Ele calcula que seria necessário contratar, imediatamente, em torno de 100 defensores públicos no estado. ''Falta vontade política'', reclama. ''A OAB-PR está iniciando uma discussão em torno desse assunto, que não devemos deixar adormecido. Vamos dialogar com o governo do estado para fazer um projeto de implantação gradativa da Defensoria no Paraná'', completa.
De acordo com especialistas em segurança pública, a Defensoria, além de direito constitucional dos cidadãos, que devem ter o acesso garantido à defesa, seria um importante instrumento para reduzir a superlotação nas cadeias, que abrigam milhares de detentos aguardando julgamento, os chamados ''presos provisórios''. Em Londrina, existem quase 400 pessoas nessa situação na Casa de Custódia e 680 nos distritos policiais.
''Existem casos de pessoas que ficam até um ano presas e, quando vão a julgamento, são condenadas ao regime semi-aberto, ou seja, acontece uma injustiça, que poderia ser evitada com a figura de um defensor público atuante'', relata o delegado-chefe da 10 Subdivisão Policial (SDP) de Londrina, Sérgio Luiz Barroso.
Contudo, o delegado faz questão de emitir a sua opinião pessoal sobre o assunto: ''Como autoridade policial penso que as pessoas devem pagar pelos seus delitos. Prefiro que um bandido fique preso, em vez de voltar para as ruas rapidamente e incomodar os cidadãos de bem. Toda pessoa, antes de cometer um crime, deve pensar nas consequências''.
Concordando que a Defensoria Pública tem condições de desafogar o sistema penitenciário, o presidente da OAB-PR lembra que esse serviço pode ir muito além da defesa de casos criminais. ''O defensor deve trabalhar, por exemplo, em casos de regularização de imóveis urbanos, auxiliar os casais que desejam o divórcio, defender os consumidores. É um serviço amplo, que vai muito além de soltar presos'', destaca Alberto de Paula Machado.

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