O que fazer para ''limpar o nome''
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terça-feira, 19 de julho de 2005
Silvana Leão<br> Reportagem Local 
Ter o nome registrado nos cadastros de proteção ao crédito significa, além da impossibilidade de fazer novas compras a prazo, gastar sola de sapato na hora de regularizar a situação. Segundo informações da Serasa Centralização de Serviços dos Bancos, porém, a própria pessoa pode quitar suas dívidas e acabar com as pendências sem precisar contratar serviços de terceiros.
Um dos casos mais comuns que resultam em anotação no cadastro da Serasa é a devolução por duas vezes seguidas de cheque sem fundos. O nome do responsável pela conta passa a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF, do Banco Central, que por sua vez o repassa para a Serasa. Esta o disponibiliza para as empresas e instituições que concedem crédito, como por exemplo, através de vendas a prazo.
Para 'limpar' o nome, a pessoa deve procurar o banco e solicitar informações sobre o número, valor e data do cheque. Em seguida, entrar em contato com quem recebeu o cheque para regularizar o débito e recuperar o documento. De posse do cheque, o próximo passo é preparar uma carta, conforme orientação do gerente do banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Feito isso, o correntista deve juntar o original do cheque recuperado, recolher no banco as taxas pela devolução e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco para regularização no Banco Central.
Outra situação que gera anotação negativa na Serasa é o protesto de título. Neste caso, é preciso se dirigir ao cartório que registrou o protesto e solicitar uma certidão, a fim de obter os dados de quem protestou. Com estas informações será possível a regularização do débito e a obtenção de carta indicando que a dívida foi quitada. Esta carta deve ter firma da pessoa ou empresa reconhecida e apresentada ao cartório para que o registro de protesto seja cancelado. Por fim, a certidão emitida pelo cartório deve ser entregue à Serasa para a baixa da anotação em seus arquivos.
Nos casos de anotação de ação judicial, execução de título judicial e extrajudicial, busca e apreensão de bens, falência e concordata, é preciso, antes de mais nada, certificar-se de que o processo já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído. De posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, a mesma deve ser entregue à Serasa.
Já as anotações por Ação de Execução Fiscal Federal resultantes do não pagamento de impostos, taxas ou contribuições federais são resolvidas com a apresentação à Serasa da certidão negativa de débito da Justiça Federal, ou documento que comprove o pagamento. Em todos os casos, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o prazo para exclusão da informação no sistema é de cinco dias úteis.
Além da Serasa, os comerciantes de médios e grandes municípios contam o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), oferecido pelas associações comerciais ou câmaras de dirigentes lojistas. O presidente do Conselho do SCPC da Associção Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Milton Tamagi, explica que o funcionamento é o mais simples possível: ''Quando o cliente não paga, o próprio associado faz a inclusão do seu nome nos registros do SCPC, e a informação fica disponível a todos os demais comerciantes. Assim que o cliente efetuar o pagamento, o nome é retirado do cadastro.''
Serviço: em Londrina, a Serasa funciona na Rua Minas Gerais, 297, 15º andar, sala 151 (Centro). Para consultas, o interessado deve estar portando RG ou Carteira de Trabalho e CPF.


