O que fazer em caso de desaparecimento de criança
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2006
Fernando Rocha Faro<br> Reportagem Local 
Uma atitude que pode salvar vidas. A comunicação imediata de desaparecimentos é recomendada pela polícia e ganhou força com a publicação de um decreto presidencial determinando a busca automática de crianças e adolescentes desaparecidos. Mesmo que na prática a medida não altere o modo de trabalho dos policiais, pode servir para que a população fique alerta e não perca tempo quando um parente ou amigo sumir.
A espera de 24 ou 48 horas para se comunicar um desaparecimento é, segundo autoridades policiais, um mito que deve ser desfeito. Não existe uma lei que determine um tempo específico para que o sumiço fique configurado. A verdade é que quanto mais rápida for a comunicação, maiores são as chances de evitar uma possível tragédia.
O mito seria resultado da audiência dos brasileiros aos filmes norte-americanos. Nas películas, é comum que policiais afirmem que é necessário aguardar algumas horas antes de iniciar as buscas. Na vida real, este tempo de espera pode ser a diferença entre vida e morte.
''Para nós, a busca sempre foi imediata. Se a criança ou adolescente aparecer logo, melhor. Tem muitos comunicados em que isso acontece. De cada dez, em somente um o desaparecimento se concretiza mesmo. Mesmo assim o melhor é comunicar logo para que a polícia possa agir imediatamente'', orienta a delegada Márcia Tavares, do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride), órgão da polícia paranaense.
Ela avalia que o decreto é útil à medida que mais pessoas devem tomar conhecimento sobre os procedimentos ideais neste tipo de caso. A medida determina que a comunicação deve ser estendida para aeroportos, portos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais. Também é determinado o fornecimento de dados necessários para a identificação do desaparecido.
O delegado do setor de homicídios da 10 Subdivisão Policial (SDP), Joaquim Antonio de Melo, garante que a polícia toma providências de ''imediato'' no caso de desaparecimentos e orienta as famílias. ''Depende de cada caso. Se a pessoa tem o costume de nunca atrasar, é a família quem deve saber e acionar a polícia o mais rápido possível'', recomenda.
Outra providência que a família pode tomar é uma busca geral nas casas de familiares e amigos, em hospitais, na Polícia Rodoviária e até no Instituto Médico Legal.
A lei federal 11.259, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada pelo Diário Oficial da União no dia 2 de janeiro determina a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes, após a notificação dos órgãos competentes.
Já a legislação paranaense instituiu a obrigatoriedade da busca imediata no Estado em 2004. A lei 14.493, de autoria da deputada Arlete Caramês (PPS), determina que todos os órgãos de segurança pública do Estado procedam as buscas às pessoas desaparecidas imediatamente após a denúncia. Além das crianças e adolescentes, abrange ainda pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial.


